Fui chamado(a) para comparecer à Delegacia: o que devo fazer?
- Déborah Abreu
- 22 de jan.
- 2 min de leitura

Ser chamado para comparecer à Delegacia pode causar preocupação e até mesmo medo, mas é importante entender que isso é um procedimento comum e que você tem direitos garantidos por lei. Aqui estão algumas orientações importantes:
Leia com atenção a intimação: Verifique a data, o horário e o motivo do comparecimento. Isso ajuda a se preparar para a situação. Na maioria das vezes consta na intimação o motivo do comparecimento e se você está qualificado como suposto autor do fato, vítima ou testemunha.
Procure um advogado: Antes de ir à Delegacia, é essencial buscar orientação de um advogado. Ele poderá explicar o motivo da intimação, orientar sobre o que responder e acompanhar você no depoimento. Isso é especialmente importante para evitar que você se autoincrimine ou forneça informações de maneira inadequada. É fundamental ter acesso aos termos da investigação antes de prestar depoimento na delegacia, e somente o advogado tem autorização para acessar os autos do inquérito policial.
Direito ao silêncio: Você tem o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo(a). O advogado pode ajudar a decidir o que deve ou não ser dito. Esse é um direito constitucional e deve ser sempre respeitado.
Mantenha a calma: Responda de forma clara e objetiva, sem entrar em detalhes desnecessários. Evite discutir ou criar situações de conflito. Lembre-se de que os agentes de segurança pública estão ali para conduzir a investigação e não para prejudicá-lo(a).
Leve documentos pessoais: É importante levar um documento de identidade original, como RG ou CNH. Isso facilita a identificação e agiliza o processo.
Lembre-se: estar acompanhado(a) de um advogado não é apenas um direito, mas também uma garantia de que você estará protegido(a) em todas as etapas do processo.
Déborah Abreu | Advogada Criminalista especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação defensiva em processos envolvendo crimes sexuais, tráfico de drogas e tribunal do júri, inscrita nos quadros da OAB-RJ sob nº 232.565.
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